PREÂMBULO REGULAMENTAR
A 13ª EDIÇÃO do TROFÉU LOUVEMOS O SENHOR – Prêmio Nacional da Música Católica – é um evento musical que tem como objetivo premiar os artistas que mais se destacaram na música Católica no Brasil, estimulando assim o reconhecimento dos artistas e colaborando para o aprimoramento da música católica no País. A coordenação, organização e realização estão sob a responsabilidade da Associação do Senhor Jesus (ASJ).
- O Troféu Louvemos o Senhor é composto de 6 (seis) fases:
Envio dos materiais musicais pelas gravadoras, selos independentes, produtoras, artistas e/ou interessados e através de pesquisa da Comissão Organizadora;
Definição, através da Comissão Organizadora, das categorias em que cada artistas poderá concorrer;
Avaliação do material por júri especializado;
Indicação de no mínimo três, e no máximo cinco, concorrentes em cada categoria, de acordo com as médias das notas do júri especializado;
Votação final por parte do público e do júri
Premiação do artista que atingir a melhor nota em sua avaliação, por categoria.
- REQUISITOS DOS PARTICIPANTES
Para concorrer ao Troféu Louvemos o Senhor o artista deverá:
Concordar e aceitar todas as regras que estipulam e regem este Regulamento;
Ter um produto musical católico lançado e disponibilizado no
Brasil no ano anterior a premiação;
Cada artista poderá concorrer com apenas um trabalho musical/inscrição a cada edição do Troféu Louvemos. Os artistas que tiverem lançado mais de um trabalho musical durante o ano vigente, deverão escolher apenas um para ser inscrito.
Na categoria “música do ano”, esta deverá ser inédita;
Para concorrer na categoria “artista revelação”, só serão considerados os artistas que não tenham sido aclamados como Revelação ou indicados em qualquer outra Categoria nas edições anteriores do Prêmio Nacional da Música Católica. Qualquer indicação anterior para o Troféu Louvemos impede a sua elegibilidade na categoria Artista Revelação (incluindo indicação como participante de grupo de indicados).
Para efeitos do presente Regulamento a denominação “álbum” significará o produto musical lançado como CD ou EP lançados durante o ano anterior a premiação;
Para concorrer a categoria “Live/Show do Ano” serão aceitos os trabalhos gravados em apresentações com público ao vivo ou lives transmitidas pela internet;
Para a categoria “regravação do ano” o material regravado deverá ter sido lançado até o ano anterior à premiação.
- COMISSÃO ORGANIZADORA
Caberá a Comissão Organizadora a indicação da categoria Mérito Especial do Ano.
- PRODUÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO
4.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para a solução de dúvidas e eventuais questões que venham a surgir durante o Troféu Louvemos;
4.2. As dúvidas a respeito do Troféu Louvemos, poderão ser encaminhadas por e-mail à Comissão Organizadora: trofeu@rs21.com.br
- SELEÇÃO
5.1. Durante o período estabelecido de inscrição, deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora, a ficha com todas as informações técnicas e artísticas.
5.2. A Comissão Organizadora fará uma pré-seleção dos produtos musicais recebidos, definindo em quais categorias estes irão concorrer.
5.3 Os produtores e demais concorrentes têm conhecimento e concordam, desde a inscrição de seu(s) trabalho(s), que todos os trabalhos pré-selecionados poderão ser colocados à disposição do público para audição no site do Troféu Louvemos o Senhor, comprometendo-se perante autores, editores, músicos, ECAD e demais titulares de direitos de comunicação ao público e direitos de inclusão.
5.4. As notas de 1 a 10 serão dadas individualmente pelos jurados, para cada categoria em que o produto musical estiver inserido.
5.5. Os trabalhos musicais serão classificados segundo as médias de notas recebidas, sendo que as melhores médias garantirão a indicação do referido trabalho em cada categoria.
5.6. Os finalistas de cada categoria indicados ao Troféu Louvemos, serão divulgados no site oficial da premiação.
5.7. Na hipótese de empate entre vários concorrentes, o desempate acontecerá considerando as duas últimas casas decimais das notas finais. Se ainda assim houver empate, o júri fará o desempate de acordo com a maior nota da qualidade geral (técnica e/ou vocal) do trabalho do candidato.
5.8. O vencedor entre os indicados será divulgado na noite da premiação e receberá o Troféu da categoria.
5.9 Os indicados que não puderem comparecer à noite da premiação poderão enviar um representante.
- JÚRI
6.1. Os premiados serão definidos por um júri composto de, pelo menos, 15 (quinze) profissionais para avaliação dos produtos musicais, todos de reconhecimento na área de música.
6.2. O jurado não poderá julgar o seu próprio produto musical, assim como qualquer outro trabalho em que esteja participando diretamente;
6.3. Na hipótese de o trabalho musical de um jurado vir a concorrer ao prêmio, todas as notas do respectivo jurado na categoria em que ele estiver concorrendo serão canceladas.
6.4. O jurado não poderá se recusar a dar notas a quaisquer categorias.
6.5. Os nomes dos jurados serão revelados no site oficial da premiação, segundo cronograma.
- PREMIAÇÃO
7.1. O TROFÉU LOUVEMOS concede prêmios para 21 (vinte e uma) categorias diferentes:
Álbum do Ano – CD, EP
Artista de Axé do Ano
Artista de Eletrônica do Ano
Artista de Forró do Ano
Artista Pop do Ano
Artista Rock do Ano
Artista Sertanejo do Ano
Artista Revelação do Ano
Banda do Ano
Cantor Solo do Ano
Cantora Solo do Ano
Feat. do Ano
Música do Ano
Música Litúrgica do Ano
Produtor do Ano
Regravação do Ano
Clipe do Ano
Lyric Vídeo do Ano
Popular na internet
Live/Show do Ano
Mérito Especial do Ano
- VOTAÇÃO JURADOS
Álbum do ano: Concorrem a esta categoria EPs (de 4 a 7 músicas) e CDs (a partir de 8 músicas) de qualquer gênero musical, sendo produzido de forma independente, através de gravadora ou produtora, de forma digital ou física.
Artista Sertanejo do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero sertanejo, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista Pop do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero pop, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista Rock do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero rock, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista de Eletrônica do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero eletrônica, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista de Forró do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero forró, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista de Axé do Ano: Concorrem a esta categoria os artistas solos ou de grupo do gênero axé, que alcançaram grande destaque com a execução de sucessos, produção de shows e/ou trabalhos lançados no ano anterior à premiação.
Artista Revelação do ano: Concorrem a esta categoria os artistas que se destacaram no ano anterior a premiação. Não concorrem aqueles que foram aclamados como Revelação ou indicados em qualquer outra Categoria nas edições anteriores do Prêmio Nacional da Música Católica. Qualquer indicação anterior para o Troféu Louvemos impede a sua elegibilidade na categoria Artista Revelação (incluindo indicação como participante de grupo de indicados).
Música do Ano: Serão selecionadas de três a cinco músicas de diferentes artistas, devendo ser de caráter inédito, premiando-se o compositor e intérprete. Os artistas indicados a esta categoria deverão apresentar-se no dia da premiação. A versão da música apresentada será definida pela Comissão Organizadora. O deslocamento para participação na noite de premiação será de responsabilidade do artista indicado.
Música Litúrgica do Ano: Para esta categoria só serão aceitas inscrições com a devida justificativa litúrgica. Não serão aceitas regravações.
Regravação do Ano: Concorre a esta categoria as músicas de caráter não-inédito e que tenham sido regravadas e lançadas no ano anterior ao da premiação.
Feat. do Ano: Concorrem a esta categoria as músicas que tenham sido lançadas em parceria entre dois ou mais cantores que não cantem originalmente juntos. Serão entregues o máximo de 2 estatuetas nesta categoria, independentemente do número de artistas no trabalho.
Clipe do ano: Concorrem a esta categoria videoclipes que tenham sido produzidos no ano anterior ao da premiação. Não serão válidos trabalho audiovisual no formato lyric vídeo. O artista ganhador desta categoria será revelado através de uma live no canal oficial do Youtube da Rede Século 21, na mesma data da premiação.
Lyric Vídeo do Ano: Concorrem a esta categoria vídeos específicos de música contendo a letra da canção na tela. O vídeo deve constar no canal oficial do artista. Não serão válidos videoclipes de nenhuma outra forma. O artista ganhador desta categoria será revelado através de uma live no canal oficial do Youtube da Rede Século 21, na mesma data da premiação.
Live/Show do ano: Concorrem a esta categoria os shows feitos por artistas de forma presencial ou live transmitida por uma plataforma digital. O artista ganhador desta categoria será revelado através de uma live no canal oficial do Youtube da Rede Século 21, na mesma data da premiação.
Cantor e Cantora Solo do Ano: Concorre a esta categoria os artistas que tiverem lançado produtos musicais, solo ou em parcerias, não concorrendo, portanto, cantores ou cantoras de grupos musicais.
Banda do Ano: Para concorrer a esta categoria a Banda tem que ter participado em pelo menos 51% do trabalho pelo qual foi indicada.
Produtor do ano: Concorrem a esta categoria produtores com realizações de trabalho de um ou mais artistas, desde que lançados no ano anterior ao da premiação.
- VOTO POPULAR
9.1 Popular na internet: Categoria que indica os 10 (dez) artistas que tiverem o maior número de streaming de 01 de janeiro de 2021 até a data de 29 de abril de 2022. Os 10 (dez) artistas selecionados pela Comissão Organizadora, serão avaliados por votação popular através do site oficial do Troféu Louvemos o Senhor.
O artista ganhador desta categoria será revelado através de uma live no canal oficial do Youtube da Rede Século 21, na mesma data da premiação.
9.2 A votação popular será aberta para a escolha do vencedor entre os finalistas indicados pela Comissão Organizadora do Troféu.
Os 10 (dez) finalistas terão seus trabalhos disponibilizados para audição no site oficial do Troféu Louvemos o Senhor.
O candidato com maior número de votos será o vencedor.
Em caso de empate, o júri fará o desempate de acordo com a maior nota da avaliação geral do candidato.
- VOTO COMISSÃO ORGANIZADORA
10.1 Mérito Especial: Prêmio ao artista que no decorrer de sua carreira tem dado contribuições criativas de importância artística excepcional no campo da música católica.
Indição exclusiva da Comissão Organizadora.
- DO PRÊMIO
11.1. Os vencedores receberão uma estatueta por cada categoria premiada.
11.2. Mesmo quando o vencedor for um grupo musical será entregue 01 (uma) estatueta para o grupo.
11.3. A não retirada do prêmio pelo artista vencedor no prazo de 180 (cento e oitenta), dias a contar do dia da premiação, implicará na caducidade do seu direito do prêmio;
- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.2. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da obra em qualquer fase e consequente perda do prêmio.
12.3. Todas as eventuais dúvidas e omissões relativas ao TROFÉU LOUVEMOS O SENHOR, serão solucionadas pela produção e referendadas pela Comissão Organizadora através do e-mail: trofeu@rs21.com.br
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